O Provedor de Justiça deu razão à Câmara
Municipal de Lisboa sobre os limites impostos à circulação automóvel em algumas
zonas da cidade, por causa da poluição.
Uma queixa apresentada na Provedoria sustentava que a autarquia não podia impôr limitações à circulação de veículos.
Em causa estão os automóveis fabricados antes de 1992, que não podem circular durante o dia na Baixa e na Avenida da Liberdade, e veículos anteriores a 1996, que têm circulação interdita noutras zonas da capital.
Mas o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, diz que a Zona de Emissões Reduzidas (ZER), destinada a melhorar a qualidade do ar, foi criada de forma regular e que não há motivo de ordem jurídica para a contestar.
Fonte AF
Uma queixa apresentada na Provedoria sustentava que a autarquia não podia impôr limitações à circulação de veículos.
Em causa estão os automóveis fabricados antes de 1992, que não podem circular durante o dia na Baixa e na Avenida da Liberdade, e veículos anteriores a 1996, que têm circulação interdita noutras zonas da capital.
Mas o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, diz que a Zona de Emissões Reduzidas (ZER), destinada a melhorar a qualidade do ar, foi criada de forma regular e que não há motivo de ordem jurídica para a contestar.
Fonte AF
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